EDITAL VESTIBULAR DE VERÃO

Coordenação do Processo Seletivo

Edital nº 001/25 Processo Seletivo – Verão 2025/1 (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR)

O Diretor Geral das Faculdades Londrina, mantida pela Sociedade Londrinense de Ensino Ltda, com base em dispositivos constantes de seu Regimento, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei N. º 9394/96, com a Portaria MEC N. º 2.402, de 9 de novembro de 2001, Portaria Normativa nº. 40, de 12 de dezembro de 2007 e tendo em vista as recomendações da Coordenação do Processo Seletivo, torna público o Edital do Processo Seletivo – VERÃO 2025/01 para o preenchimento de vagas para o 1º semestre do ano letivo de 2025 das Faculdades Londrina, em obediência às normas que se seguem.

1-   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. Poderão inscrever-se para o Processo Seletivo Tradicional ou Agendado 2025/01 os candidatos que tenham concluído ou que venham a concluir o Ensino Médio (2.º Grau ou equivalente) até a data final estabelecida para as matrículas dos classificados.
  1. Todo candidato deve estar ciente de que, caso não consiga comprovar, até a época da matrícula, a conclusão do Ensino Médio (2.º Grau ou equivalente), por meio da apresentação de todos os documentos exigidos no subitem 8.4 deste Edital, a sua desclassificação será automática, sem direito a qualquer reclamação ou recurso.
  1. O Processo Seletivo Tradicional ou agendado compreenderá uma prova de redação valendo 10,0 pontos e 20 questões de conhecimento gerais valendo 10,0 pontos, realizado por meio de uma única prova.

2-   DOS CURSOS E DAS VAGAS

  • Os candidatos serão classificados por curso e turno, de acordo com o seu desempenho no vestibular e com o número de vagas oferecidas.
  • Abaixo os cursos e as vagas ofertados pelas Faculdades Londrina;
  CURSOS N.º de Vagas Noturnas  Portaria de Reconhecimento
DIREITO 200Portaria   de   Reconhecimento    nº   208/20   –               DOU 07/07/2020

3-   DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

  • Vestibular Tradicional
  • As inscrições dos candidatos para o vestibular tradicional serão realizadas no período de

23   de setembro de 2024  a 23   de outubro de 2024, no endereço       eletrônico

www.faculdadeslondrina.com.br.

  • As inscrições serão realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h às 23:59h
  • A prova do Vestibular tradicional será aplicada no dia 27 de outubro de 2024, às 09 horas, no auditório das Faculdades Londrina.
  • Vestibular Agendado
  • As inscrições dos candidatos para o vestibular agendado serão realizadas no período de 17 de outubro de 2023 a 03 de março de 2025, no endereço eletrônico das Faculdades Londrina
  • As inscrições serão realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 22h

3.2.3.1. Quadro de datas:

DatasEventos
23/09/2024Início das inscrições para o vestibular Tradicional
23/10/2024Término das inscrições para o vestibular Tradicional
27/10/20241ª Prova Vestibular Tradicional
17/10/2024Início do Vestibular Agendado
03/03/2025Término do Vestibular Agendado
  • DOS PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
  • Para realizar a inscrição o candidato necessita:

a) Preencher a ficha de inscrição on-line, no site www.faculdadeslondrina.com.br, b) Cópia de RG e CPF.

c) As Faculdades Londrina não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

  • Em nenhuma hipótese será feita a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
  • As informações prestadas pelo candidato, no ato da inscrição, serão de sua inteira responsabilidade, tendo as Faculdades Londrina o direito de excluir do processo seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.
  • Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4   – DAS PROVAS

  • Os candidatos que concorrerem ao vestibular tradicional ou agendado para o curso de Direito serão avaliados em uma única prova:
  • Redação: Será apresentado um tema para elaboração da redação. A prova de redação em Língua Portuguesa tem caráter eliminatório. Serão reprovados os candidatos que obtiverem nota abaixo de 5,0 numa escala que varia entre “10,0” (conceito máximo) e abaixo de “5,0” (conceito eliminatório);
  • O candidato deverá apresentar-se no dia e no horário marcados para a realização da redação, munido do original do documento de identidade – RG.
  • Não serão considerados aptos a realizar as provas os candidatos que estiverem, eventualmente, impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas, salvo os casos especiais, que terão tratamento diferenciado, mediante decisão da Coordenação do Processo Seletivo.
  • As provas do vestibular agendado para os cursos mencionados no subitem 2.2, serão realizadas na modalidade online, disponível todos os dias dentro do período de 17 de outubro de 2024 a 03 de março de 2025.
  • O candidato poderá optar por apresentar a documentação referente ao resultado pessoal no ENEM, desde que o mesmo tenha sido obtido nos últimos três anos anteriores à realização do presente Processo Seletivo. A pontuação do ENEM será considerada proporcionalmente, nos mesmos pesos do presente processo, em substituição ao processo seletivo.

5-   DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

  • O candidato que necessitar de atendimento diferenciado no vestibular agendado deverá solicitar à Coordenação do Processo Seletivo, no prazo de 5 (cinco) dias antes da realização do exame:
  1. provas ampliadas, em braile ou auxílio de um ledor;
  • tratamento diferenciado no dia de realização das provas, devendo indicar, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários.
  • A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
  • As solicitações deverão ser protocolizadas no Protocolo das Faculdades Londrina.

6-   DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

  • A classificação para o curso escolhido e para a matrícula em 1.ª chamada, dar-se-á pela ordem decrescente do resultado final (RF), até o mínimo de pontos estabelecido pela Coordenação do Processo Seletivo, de acordo com o rendimento dos candidatos, e até o limite de vagas oferecidas em cada curso.
  • Havendo empate no resultado final (RF) terá prioridade o candidato que obtiver maior nota na prova de Redação, se ainda persistir o empate, será classificado o candidato de maior idade.
  • Estará desclassificado o candidato que faltar à prova, deixar em branco ou obtiver nota inferior ao mínimo estabelecido no subitem 4.1 desse edital.
  • As Faculdades Londrina reserva o direito de não iniciar turmas com menos de 30 (trinta) alunos matriculados nos cursos ofertados. Nesse caso, os candidatos classificados poderão optar por outro curso, com vagas disponíveis ou pela devolução das quantias pagas. Não cabe aos candidatos qualquer reclamação ou recurso.
  • Caso algum impedimento legal ou administrativo impossibilite o funcionamento de um curso, a Faculdade Londrina devolverá integralmente toda a quantia despendida pelos candidatos na efetivação da matrícula, e não cabe a eles também qualquer reclamação ou recurso.

7-   DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

  • A Coordenação do Processo Seletivo divulgará, mediante Edital de Convocação, nos quadros de avisos da secretaria das Faculdades Londrina e no site www.faculdadeslondrina.com.br, a relação dos candidatos classificados e selecionados no vestibular tradicional e agendado.
  • Os candidatos classificados e selecionados no vestibular tradicional e agendado serão comunicados pela Coordenação do Processo Seletivo, sendo os resultados divulgados da seguinte forma:

VESTIBULAR TRADICIONAL

1ª PROVADivulgação do Resultado
23 de setembro 202423 de outubro de 2024

VESTIBULAR AGENDADO

Provas onlineDivulgação do Resultado
2.ª feira a 2.ª feiraDia subsequente a correção da prova

8-   DOS PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA

  • As matrículas para os candidatos classificados e convocados no vestibular tradicional, em conformidade com este Edital, serão realizadas na Secretaria da Faculdade de 2.ª a 6.ª feira, de 8h às 22horas, até dia 13 de março de 2025.
  • As matrículas para os candidatos classificados e convocados no vestibular agendado em conformidade com este Edital, poderão ser realizadas no endereço eletrônico sem horário específico ou presencialmente de 2.ª a 6.ª feira, das 09h às 17:00h.
  • Os prazos de matrículas dos candidatos classificados e selecionados no vestibular agendado serão nas seguintes datas:
Divulgação do ResultadoMatrícula
2ª feira a 6ª feira2ª feira à 6ª feira 
  • No caso de convocações extraordinárias, o prazo de matrícula será determinado por um novo Edital de Convocação afixado nos quadros de avisos da Secretaria e no site www.faculdadeslondrina.com.br.
  • A matrícula dos candidatos convocados deverá ser feita para o 1.º período do curso para o qual obteve classificação de forma presencial ou de forma digital juntando uma foto 3×4 recente e  cópias dos seguintes documentos que deverão ser enviados através do endereço eletrônico de forma digital após efetivação da matrícula:

02 fotocópias RG

02 fotocópias CPF

02 fotocópias Título de Eleitor

02 fotocópias do último Comprovante de Voto

02 fotocópias Certidão de nascimento ou casamento

02 fotocópias do Histórico Escolar do 2º Grau (autenticadas)

02 fotocópias da Carteira de Reservista (masculino)

01 fotocópia do Comprovante de residência

01 Comprovante de convênio com sindicato (ou de dependente)

  • Os alunos portadores de cursos concluídos no exterior deverão apresentar declaração de equivalência ao Ensino Médio (2.º Grau ou equivalente), emitida pelo Conselho de Educação competente.

9-   DAS CONVOCAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS

  • As convocações extraordinárias para o preenchimento das vagas remanescentes, serão afixadas nos quadros de avisos da Secretaria das Faculdades Londrina e no site www.faculdadeslondrina.com.br, obedecendo-se aos critérios de classificação do item 6 deste Edital.

10-   DO INÍCIO E LOCAL DAS AULAS

  1. O início das aulas para o 1º semestre letivo de 2025, para os cursos, dar-se-á no dia 03 de fevereiro de 2025.
  1. Em decorrência da necessidade de se completarem os dias letivos exigidos no semestre poderá haver aulas aos sábados, no período diurno, para os alunos aprovados nos cursos dos períodos noturnos.

12-   DOS CASOS OMISSOS

  1. Este Edital do Processo Seletivo do 1º semestre de 2025 poderá ser modificado pela Coordenação do Processo Seletivo, visando ao melhor êxito do concurso. As modificações, se necessárias, serão tornadas públicas e estarão de acordo com a legislação vigente.
  1. A inscrição do candidato implica na aceitação das condições do concurso e das decisões que possam ser tomadas pela Coordenação do Processo Seletivo em casos omissos.

Prof. Dr. Zulmar Antonio Fachin

Diretor Geral

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